Morador é denunciado por maus-tratos a animais em Carmo do Paranaíba
Fonte: Tô na Mídia Carmo do Paranaíba
Um morador foi denunciado na tarde desta quinta-feira (09), por maus tratos a animais em Carmo do Paranaíba. Os cachorros ficavam o dia todo amarrados em um poste de metal debaixo do sol, sem água e sem comida.
De acordo com informações o morador da rua Eduardo Braz, bairro Paraíso amarrava os dois cachorros em um poste utilizado para sinalização. Os animais ficavam por longos períodos sem água e sem alimentação.
Segundo informações este fato aconteceu nos últimos dois dias. Os cachorros eram retirados do imóvel de manhã e em seguida eram amarrados no poste e ali permanecia o dia todo. À noite eles eram retirados e ficavam dento da casa.
Pessoas que ali passavam reclamavam do mau cheiro devido o acúmulo das fezes dos animais no local. Os moradores vieram de outra cidade e trouxeram os animais. A casa é muito pequena e não tem um local para os cães ficaram.
Na residência mora apenas um casal. Alguns moradores compadecendo da situação dos animais resolveram acionar o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento, Pedro Paulo.
O secretário ciente da situação se deslocou até o local e em conversa com o morador o mesmo se comprometeu a levar os animais para uma fazenda próxima de Carmo do Paranaíba.
Lei de Crimes Ambientais - Lei 9605/98 | Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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