Porte de CNH pode deixar de ser obrigatório se emenda for aprovada
O auto de infração será cancelado caso o condutor apresente,no prazo de trinta dias, o documento faltante ao órgão de trânsito responsável pela autuação.
O porte da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo pode deixar de ser obrigatório, segundo o Projeto de Lei 8022/14, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados.
Na proposta da Ex-Deputada Sandra Rosado e da Deputada Keiko Ota(PSD/SP).A penalidade e a medida administrativa não serão aplicadas caso o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.
Em um trecho diz que se "o auto de infração será cancelado caso o condutor apresente,no prazo de trinta dias, o documento faltante ao órgão de trânsito responsável pela autuação."
Veja uma parte do texto :
De fato, com o advento da tecnologia é comum os agentes de trânsito disporem de equipamentos capazes de consultar, em tempo real, a situação de documentos de porte obrigatório para a condução de veículos, como o certificado de licenciamento anual e os documentos de habilitação do condutor.
Dessa forma, entendemos que o condutor de automóvel licenciado, habilitado a dirigir,que tão somente tenha se esquecido de portar a documentação necessária, não deveser punido quando essas informações puderem
ser obtidas pelo agente detrânsito por meio de acesso remoto a banco de dados informatizado.
Para as situações em que não seja possível a consulta online às informações necessárias, o auto de infração também poderá ser cancelado, caso o condutor apresente o documento faltante ao órgão detrânsito responsável
pela autuação, no período de trinta dias.
Trata-se, enfim, de flexibilizar o rigor da punição prevista para o simples esquecimento de portar determinada documentação, nos casos em que o agente público puder verificar, até com maior segurança, a plena regularidade do
veículo e de seu condutor. Deve-se lembrar que a consulta aos bancos de dados oficiais já é comum nas operações de fiscalização atualmente realizadas, quando os agentes a utilizam como meio de verificação da autenticidade dos documentos apresentados.
Por minimizar possíveis transtornos a cidadãos que estão em dia com suas obrigações, sem prejuízo algum para a segurança do trânsito, contamos com o apoio de nossos Pares para a aprovação da presente proposta.
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