Justiça suspende decreto municipal que determinava carga horária de 8 horas diárias
Fonte: Patos Notícias Parceiro do Patos Agora.
2ª Vara de Justiça da Comarca de Patos de Minas, através do juiz de direito, Marcos Caminhas Fasciani, decidiu suspender os decretos municipais 3.987/15 e 3.989/15 que determinava a carga horária de oito horas diárias aos servidores públicos. A decisão liminar foi tomada na tarde desta quarta-feira (27). A Prefeitura de Patos de Minas ainda pode recorrer da decisão.
Marcos Caminhas entendeu que há duas situações distintas no caso. A primeira é de um grupo de servidores que detém a carga horária estabelecida por Lei específica, no caso os agentes de saúde que estão lotados na Unidade de Pronto Atendimento – UPA. A segunda situação é outro grupo de servidores, que estão amparados por um Decreto Municipal, o qual havia reduzido a carga horária de oito para seis horas diárias, ou seja, de 40 para 30 horas semanais.
Quanto ao primeiro grupo, o juiz de direito entendeu que o prefeito não pode alterar uma Lei Complementar apenas com um decreto, no sentido de alterar a carga horária estabelecida. Ele ressaltou que no artigo 30 da Lei Orgânica de Patos de Minas prevê limites em que o decreto deve ser expedido, dentre eles o de regulamentação de lei.
Já quanto aos demais servidores, o juiz de direito entendeu que a medida deveria ser precedida de um estudo técnico que comprovasse todos os impactos orçamentários que seriam causados aos cofres municipais. Marcos Caminhas também entendeu que o aumento da carga horária deveria ser acompanhado pelo aumento proporcional do vencimento.
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Autor: Igor Nunes
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