TJMG reduz a pena de Zangão para 12 anos e seis meses
O advogado Gustavo Virgílio pleiteava a nulidade do júri, o que não foi acatado pelos desembargadores.
Fonte: Patos Notícias Parceiro do Patos Agora.
O advogado de defesa de Márcio Silva Pereira, conhecido como Zangão, recorreu da decisão do Tribunal do Juri de Patos de Minas e conseguiu reduzir a pena do acusado de homicídio para 12 anos e seis meses de reclusão. O crime cometido por Zangão chocou moradores de Patos de Minas.
Zangão é acusado de espancar até a morte a própria namorada em maio de 2011. Helena Priscila Fernandes, de 17 anos, foi mantida em cárcere privado e espancada durante 12 horas. Ela chegou a ser socorrida ao Hospital Regional Antônio Dias, mas não resistiu aos ferimentos e morreu três dias depois. Zangão foi capturado uma semana após o crime. Ele foi julgado pela Justiça em Patos de Minas em outubro do ano passado quando foi condenado a 15 anos e seis meses de prisão pelo crime de homicídio triplamente qualificado.
Após a condenação de Marcio Silva Pereira, vulgo “Zangão” pelo Tribunal do Júri de Patos de Minas em 31 de outubro de 2013 a uma pena de 15 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de homicídio triplamente qualificado, a defesa não contente com o resultado do julgamento recorreu da sentença para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.
A defesa do acusado pleiteava a nulidade do júri, sustentando que o crime praticado por “Zangão” era somente o crime de lesão corporal. O Tribunal de Justiça não acatou este pedido da defesa, tendo, porém, reduzido sua pena para o mínimo legal de 12,6 anos.
No recurso a defesa de Zangão feita pelo advogado Gustavo Virgílio, alegou que a pena foi fixada muito acima do mínimo legal, e que zangão era primário e tinha bons antecedentes, não havendo fundamentação concreta para a majoração da pena imposta pelo Juiz Vinicius de Ávila Leite. O Tribunal reconheceu o pedido da defesa, diminuindo a sua pena.
Alegou a defesa feita pelo advogado Gustavo Virgílio alegou em seu recurso:
“Importante ser levado em consideração todos os requisitos subjetivos necessários para a fixação da pena no mínimo legal estão preenchidos pelo Recorrente, que além de ser primário, é cidadão trabalhador e cumpridor de seus deveres.”
A decisão, que foi dada pelo Desembargador Relator JÚLIO CÉSAR LORENS:
“Por fim, melhor sorte assiste ao apelante em seu pedido de redução da reprimenda que lhe foi imposta.
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