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Justiça limita percentual de honorários devidos à advogada em processos previdenciários em São Gotardo

Segundo MPMG, a profissional, juntamente com o seu auxiliar, vinha cobrando valores abusivos para a prestação do serviço de advocacia a idosos da região

Quarta 04/03/2015 - Aislan Henrique
Justiça limita percentual de honorários devidos à advogada em processos previdenciários em São Gotardo
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A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça limitou em 20% o valor a ser recebido, a título de honorários advocatícios, por uma advogada e o seu auxiliar em processos previdenciários na comarca de São Gotardo, no Alto Paranaíba. Segundo o MPMG, os dois, valendo-se da vulnerabilidade econômica e jurídica de seus clientes idosos, muitos deles humildes e analfabetos, vinham cobrando valores abusivos para a prestação do serviço contratado.

O promotor de Justiça Sérgio Álvares Contagem, que ajuizou a Ação Civil Pública em dezembro de 2014, explica que a advogada oferecia contratos com cláusulas extorsivas. Segundo o representante do MPMG, era cobrado, após o deferimento da tutela antecipada da aposentadoria, o valor referente a cinco salários mínimos, a título de custo operacional do processo, além de 50% do valor total recebido pelo cliente referente aos benefícios atrasados.

“Somando-se a isso os honorários de sucumbência, a advogada e o seu parceiro obtinham valores bem superiores ao ganho do cliente, o que gerou revolta nas vítimas e denúncias na Promotoria de Justiça de São Gotardo”, conta Sérgio Álvares. Após as investigações, que incluíram a oitiva dos idosos lesados e de testemunhas, o promotor de Justiça apurou que, em alguns casos, havia fortes indícios de que os investigados se apropriavam, indevidamente, de 100% dos benefícios previdenciários.

Por essa razão, de acordo com Álvares, também foi oferecida ação penal contra os dois acusados pelos delitos de apropriação indébita majorada pelo exercício da profissão, patrocínio infiel e exercício ilegal da profissão, já que o parceiro da advogada não tinha registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, foi requisitada a instauração de inquérito policial para apurar a prática de estelionato em relação a outros clientes.

“Esses fatos têm ofendido interesses individuais homogêneos de idosos da Comarca de São Gotardo. A origem comum decorre do fato de que os réus, valendo-se da condição de vulnerabilidade dos idosos, têm imposto a eles cláusulas abusivas de honorários advocatícios ou efetuado o levantamento das quantias devidas aos aposentados sem o conhecimento deles, induzindo-os a erro quanto às condições contratadas, apropriando-se dos valores levantados ou restituindo 50% do montante dos benefícios atrasados após denúncia do fato ao Ministério Público”, esclarece.

O promotor de Justiça aponta na ação que a advogada agia de forma semelhante em outras comarcas do estado e que oficiou a OAB para a adoção das medidas disciplinares cabíveis.

Além da antecipação de tutela para a revisão e a redução dos honorários advocatícios, contra a qual cabe recurso, o MPMG também pede, ao julgamento final da ação, que a advogada e o seu auxiliar sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos, à obrigação de restituir os valores recebidos em patamares superiores ao devido, bem como que a liminar seja confirmada para reconhecer a nulidade das cláusulas contratuais que fixaram honorários abusivos e a sua fixação em valores razoáveis.

Decisão
Ao deferir o pedido de antecipação de tutela, o juiz da Comarca de São Gotardo, Ademir Bernardes de Araújo Filho, concluiu que ficou demonstrada a existência de indícios suficientes de que “os réus percebiam exacerbados montantes a título de honorários advocatícios em detrimento dos valores percebidos pelos seus clientes”.

“Entendo que os valores pactuados a título de honorários devem ser revistos, de modo a restaurar o equilíbrio dos contratantes, considerando-se, principalmente, que os aderentes são, em sua maioria, pessoas pobres, idosas e com poucos recursos e instrução, as quais não detém capacidade para se opor a cláusulas manifestamente abusivas e desvantajosas, como os honorários pactuados”, concluiu o magistrado.


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