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UPA de Patos de Minas passa a Porte 8 depois de redefinição de modelo por Ministério da Saúde

Portaria publicada esta semana tem o objetivo de colocar em funcionamento 340 unidades que estão prontas, ou em fase de finalização das obras, e que ainda não iniciaram o atendimento à população

Sexta 06/01/2017 - Aislan Henrique
 UPA de Patos de Minas passa a Porte 8 depois de redefinição de modelo por Ministério da Saúde
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O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União da última quarta-feira (04) a portaria que redefine o modelo assistencial e de financiamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) em todo o Brasil. O documento normatiza o anúncio feito pelo ministro da Saúde, Ricardo Barros, no final dezembro, e vai incentivar a conclusão de 340 unidades. As UPAs estão prontas, ou em fase de finalização das obras, e ainda não iniciaram o atendimento à população.

De acordo com o Secretário Municipal de Saúde, José Henrique Nunes Borges, a Unidade de Pronto Atendimento de Patos de Minas foi afetada apenas com a classificação, passando de UPA 3 para 8. “Nossa classificação mudou porque nós estamos com a atuação de 9 médicos em atendimento à população e esta portaria é uma oportunidade para que cidades menores que construíram suas UPAs e tinham poucos médicos conseguirem abrir suas portas” – esclareceu.

Os recursos de incentivo e custeio da UPA não mudam e estão fixados pelo Governo Federal em R$ 250 mil reais ao mês. O número de atendimentos pode chegar a 13.500 pacientes mensais.

Atualmente, existem 520 unidades funcionando em todo o País, outras 165 estão concluídas e sem funcionamento. Existem ainda 275 obras em execução, sendo 170 delas em fase de conclusão. Segundo as novas regras, o avanço dos projetos deve ser monitorado para que as unidades comecem, efetivamente, a funcionar em até 90 dias após a conclusão das obras.

Com a portaria, a partir de agora os gestores poderão definir e escolher a capacidade de atendimento das unidades a partir de oito opções de funcionamento e capacidade operacional, vinculando os repasses de custeio mensal por parte do Governo Federal à quantidade de profissionais em atendimento por plantão e não mais pelas três tipologias de porte vigentes até então.


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