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Resolução do Conselho Nacional de Trânsito proíbe som automotivo que possa ser ouvido pelo lado externo do carro

Sexta 21/10/2016 - André Amâncio
Fonte: Caio Machado - Patos Notícias
Resolução do Conselho Nacional de Trânsito proíbe som automotivo que possa ser ouvido pelo lado externo do carro
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Foi aprovada na última quarta-feira (19), a resolução 624 do Conselho Nacional de Trânsito que proíbe e autua a utilização de som automotivo que possa ser ouvido pelo lado externo do carro, perturbando o sossego público.

A norma não faz distinção da intensidade do som, qualquer volume fará com que o condutor do veículo perca cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e pague a cobrança de uma multa no valor de R$ 195,23.

Ficarão de fora da cobrança, buzinas, alarmes de segurança, sinalizadores de marcha ré, sirenes e demais componentes obrigatórios dos carros que possam emitir sons. Veículos que dependem de sons para divulgação ou prestação de serviços publicitários também estão livres, desde que autorizados pelo órgão ou entidade competente local.


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