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Juiz publica portaria e reforça proibição de menores de 18 anos em eventos na Festa de Andrequice

TAC já tinha proibido som automotivo e presença de menores. Vara da Infância e da Juventude e Ministério Público fecham o cerco.

Quarta 27/07/2016 - André Amâncio
Fonte: Presidente Olegário Hoje
Juiz publica portaria e reforça proibição de menores de 18 anos em eventos na Festa de Andrequice
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O juiz da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Presidente Olegário, Dr. Bruno Henrique de Oliveira, publicou nesta segunda-feira (25) uma portaria que proíbe menores de participar de eventos em boates e barracas com gênero dançante desacompanhados dos pais ou responsáveis na Festa de Nossa Senhora da Abadia “Festa de Andrequice”, município de Presidente Olegário. O evento será de 6 à 15 de agosto.

Outra proibição é para estabelecimentos com jogos eletrônicos. Só será permitida a permanência de adolescente maior de 12 anos em estabelecimentos com jogos eletrônicos como fliperamas, videogames, Lan House de 8h às 19 h, desde que não haja comercialização de bebidas alcoólicas caso em que a entrada do menor de 18 anos é proibida.

O juiz ainda reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas, cigarros e permanência de menores de 18 anos nos demais estabelecimentos comerciais.

Segundo o juiz, o uso de substâncias alcoólicas por parte de crianças e adolescentes no evento tem alcançado índices alarmantes, o que tem acarretado prejuízos irreparáveis regular desenvolvimento físico e mental dos menores e cabe ao juiz estabelecer regras na proteção aos menores.

As exigências da portaria não são só para menores. Proprietários de boates e casas de danças ficam obrigados a informar ao Juiz da Infância e da Juventude número de convites colocados à venda, capacidade do local, quantidade de seguranças contratados; alvarás da Prefeitura e Corpo de Bombeiros.

O adolescente que for flagrado em locais proibidos na portaria será encaminhado aos pais ou responsáveis relatando o fato ao juiz para as providências cabíveis. Caso os proprietários de estabelecimentos não observarem os termos da portaria ficarão sujeitos à multa de 3 a 20 salários mínimos, no caso de reincidência o comércio pode ser fechado.

Na semana passada o Ministério Público assinou Termo de Ajustamento de Conduta  com autoridades e responsáveis pela da Festa de Nossa Senhora da Abadia proibindo som automotivo e proibição de menores em boates.

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