Empresa de Patos de Minas ganha ação na justiça e receberá quase 60 mil de ex-servente de obras
Fonte: Clube Notícia
Uma construtora de Patos de Minas receberá R$58.944,40, em honorários advocatícios, após provar, na justiça, a improcedência de uma reclamação trabalhista, impetrada por um ex-servente de obras. A sentença foi proferida depois que o homem entrou na Justiça contra a empresa, em 2016. O homem trabalhava em Ananindeua/PA.
O empregado pretendia a condenação da empresa no pagamento de indenização por dano moral e material no valor de R$589.440,00, em razão de um acidente do trabalho, ocorrido, segundo ele, por ter recebido ordens para carregar, sozinho, uma tampa de esgoto em concreto e ferro, com aproximadamente 70 kg, o que teria lhe ocasionado a ruptura total de tendão localizado no bíceps.
O advogado da empresa, o patense Dolglas Eduardo Silva, sustentou a culpa exclusiva do empregado, uma vez que ele teria contrariado as normas da empresa e carregado, sozinho, a tampa de concreto, que só poderia ser carregada por duas pessoas.
A juíza do Trabalho Tereza Cristina de Almeida Cavalcante Aranha, destacou na sentença, que o empregado não conseguiu provar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a culpa da empresa, razão pela qual, não demonstrada a culpa, a empresa não pode ser responsabilizada pelo acidente ocorrido com o empregado, pelo que, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral e material.
Honorários de Sucumbência
A juíza do Trabalho, se baseou na nova regra de sucumbência para dar a sentença, prevista no artigo 791-A CLT, trazida pela reforma trabalhista, que passou a valer em 2017.Segundo a nova lei, quem perder na Justiça do Trabalho deve pagar os honorários advocatícios da outra parte, relativos aos pedidos que foram negados dentro do processo. O valor da sucumbência pode variar de 5% a 15% do valor total solicitado.
Na sentença a magistrada, explicitou que a norma processual é aplicável imediatamente aos processos em curso, de sorte que a questão dos honorários de sucumbência é regida pela lei vigente na data da sentença, por isso decidiu, com base no artigo 791-A, da CLT, arbitrar honorários de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, pelo empregado, sendo considerados os parâmetros legais aplicáveis, em especial o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para tanto. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Comentários
Últimas notícias
Projeto Cemig nas Escolas visita E. E. Padre Almir Neves de Medeiros em Patos de Minas
PRF aborda ônibus na BR-365 e localiza passageiro com arma de fogo
Justiça determina citação imediata para que a concessionária que administra a BR-365 cumpra a decisão judicial
Acidente entre duas motos no Centro de Patos de Minas deixa um ferido grave
Madalena Gordiano: família que escravizou mulher por 40 anos é condenada a mais de 14 anos de prisão
Minas lidera ranking nacional de empresas que contratam presos
Jovem é morto e outras duas pessoas ficam feridas, vítimas de disparos de arma de fogo
PCMG cumpre mandado e prende uma pessoa por tráfico de drogas em Patos de Minas
Operação Olhos Maléficos combate o tráfico de drogas em Rio Paranaíba
Outras notícias
Lud Falcão afirma que EPR Triângulo se recusa a colaborar com a Justiça
PM Rodoviária apreende carretinha com chassi suprimido e prende condutor
Condutor fica ferido após perder controle de veículo e capotar na rodovia MG-410
Motociclista é socorrido após colidir na traseira de veículo na BR-352
Alunos de Odontologia do UNIPAM comemoram Páscoa, com ações educativas e muita diversão, na Casa da Acolhida
Alunos do Técnico em Informática programam site que auxilia consumidor a economizar energia
Homem é preso ao tentar invadir presídio em Patos de Minas
Gaeco realiza operação contra organização criminosa em Patos de Minas, Patrocínio e Coromandel
Motocicleta penhorada em ponto de tráfico é recuperada pela Polícia Civil em Patos de Minas
PM recebe viatura zero km semi blindada para policiamento em Patrocínio
Condutor perde controle direcional e Furgão sai da pista na MGC-354
PM flagra tráfico de drogas no Galpão do Produtor e prende duas mulheres
Polícia Civil prende suspeito de homicídio em Rio Paranaíba
Terceiro incêndio no ano é registrado em depósito de pneus no Bairro Distrito Industrial II
Justiça concede tutela antecipada e acata ação de Lud Falcão e Cleitinho Azevedo contra concessionária da BR-365
Duas pessoas ficam feridas após condutor desviar de buracos e o veículo capotar na MG-188