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Decreto suspende atos de convocação de concursados em Patos de Minas

Prefeitura fará estudo sobre necessidade de pessoal e situação de servidores excedentes

Quarta 04/01/2017 - Aislan Henrique
Decreto suspende atos de convocação de concursados em Patos de Minas
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O prefeito José Eustáquio Rodrigues Alves baixou, ontem (3), o decreto nº 4.257 que dispõe sobre a suspensão de atos de convocação de concursados para efetivação. No decreto, a prefeitura considera que houve a convocação de concursados no final do mandato do titular do Poder Executivo Municipal sem um estudo e participação das diversas secretarias, para as convocações, nas quais se darão os exercícios dos cargos sobre a necessidade de pessoal. A lei Complementar nº 1001/2001 prevê no artigo 21, parágrafo único, a proibição de se aumentar a despesa com pessoal nos últimos 180 dias de administração, sob pena de nulidade.

O prefeito considerou também o que está disposto no artigo 22, parágrafo único c/c IV, que proíbe o gasto com pessoal ultrapassar o limite prudencial de 95% do limite estabelecido no art. 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – 95% de 54% da receita corrente líquida, sendo que a Administração Municipal encontrava-se com o índice de 51,10% no penúltimo quadrimestre de 2016 e que se completou novo quadrimestre em 31/12/2016, pendente de apuração do índice.

Outros dois pontos observados foram o relatório sobre a situação financeira do município, realizado pela administração anterior que aponta uma dívida de mais de R$ 76,2 milhões e que foram convocados para providência de “efetivação” em desacordo com o artigo 51, da Lei Orgânica Municipal e artigo 41 da Constituição Federal, sendo que o procedimento, conforme Estatuto dos Servidores Públicos Municipais é a nomeação (art. 13), com a consequente convocação para posse no prazo de 30 dias (art. 19).

O decreto suspende temporariamente os atos de “convocação para efetivação” dos concursados do concurso público 001/2015, conforme quadro informativo período 01/12/2016 a 31/12/2016, constantes no Anexo 1, para estudos e verificação.

O decreto dispõe em seu artigo 2º os direitos dos concursados convocados, conforme previsto no edital, suspendendo-se o prazo estabelecido para se apresentarem à Diretoria de Recursos Humanos, até posterior decisão da autoridade competente.

Haverá a abertura de procedimento administrativo para estudo e verificação conclusivos das necessidades ou não de provimentos de cargos e/ou medidas a adotar.


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